Em 9 edições do Governador Responde, mais de 90 questões foram respondidas em vídeo pelo governador e mais de 25 mil votos foram recebidos.

    Agora a ferramenta entra em uma nova fase, passará por uma reestruturação técnica e metodológica. Durante esse período, todas as respostas enviadas até o momento serão respondidas gradualmente em texto. O recebimento de perguntas será retomado em 2013.

    Você pode continuar participando através das demais ferramentas. Exerça sua cidadania. Dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para gabinetedigital@sgg.rs.gov.br

    Respostas do Governador

    No final do Governo passado, a Procuradoria Geral do Estado, tratou o antigo crédito educativo estadual – PROCRED como uma divida fiscal e tributária, com taxas e juros abusivos, limitou o pagamento em 60x e executou judicialmente mais de 5.000 ex-universitários gaúchos, ignorando que existem casos em que as parcelas do refinanciamento do crédito, atinge 50%, 60% e até 80% dos salários dos mutuários. Não somos sonegadores de impostos, muito menos estelionatários, apenas queremos pagar nosso débito de uma forma mais justa e humana, pois somos pessoas de origens humildes e simples, que um dia se atreveram a sonhar em fazer um curso superior e ter mais oportunidades na vida. Quando teremos uma forma de pagamento, mais justa e humana desse crédito?
    Pergunta
    O Procred é um programa do Banco de Desenvolvimento do Estado (Badesul) criado para financiar estudos de nível superior a estudantes de baixa renda. As formas de pagamento do crédito educativo levaram milhares de estudantes gaúchos a inadimplência. Em sua resposta o Governador reconhece a injustiça que vinha sendo praticada com os estudantes anteriormente e explica que, para resolver a situação dos mutuários que estavam com dificuldades de pagamento do financiamento estudantil, o Governo aprovou a LEI N.º 13.858, de 27 de dezembro de 2011. A lei autoriza desconto de 50% sobre o valor da dívida para pagamentos à vista das parcelas a vencer das dívidas. No caso dos inadimplentes, são dispensados juros e multa para pagamento à vista. O parcelamento, que antes era feito em até 60 vezes, agora pode ser parcelado em até 120 vezes, sem juros e multa. A lei também prevê que seja comprometido com o pagamento do débito educativo apenas até 30% dos rendimentos. Outra novidade da lei é que em caso de desemprego do mutuário, as prestações ficam suspensas, desde que haja comprovação. Se houver falecimento ou aposentadoria por invalidez, extingue-se a dívida vincenda.
    Entenda o caso